Alterações nas regras de reprodução assistida

06/01/2011

 
Mudanças na reprodução assistida atendem à demanda da sociedade moderna, diz CFM

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Avila, afirmou, por meio de nota, que as alterações nas regras de reprodução assistida representam avanço e atendem a uma demanda da sociedade moderna. As mudanças foram publicadas na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.

As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado em baixíssimas temperaturas) após a morte, desde que haja autorização prévia, e também por pessoas solteiras e casais homossexuais. “A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”, disse D'Avila.

Sobre a decisão de limitar o número de embriões a serem transferidos, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, explicou, também por meio de nota, que a ideia é prevenir a gravidez múltipla, que aumenta as chances de aborto e de nascimento de bebês prematuros.

Com as novas regras, mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima de 40 anos, até quatro.

Em casos de gravidez múltipla, foi mantida a proibição de utilização de procedimentos que visem à redução embrionária. Permanecem também diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro bebê.

“O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza”, ressaltou, na mesma nota, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Waldemar Amaral.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...